CENTRO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO PARA SEM ABRIGO

 

REGULAMENTO INTERNO

  

I-NORMAS INTRODUTÓRIAS

  ART.1º


 
O Centro de Alojamento Temporário para Sem Abrigo, destina-se a acolher indivíduos isolados que sobrevivem em permanente mendicidade, em situação de extrema pobreza, insensíveis a valores e referências de ordem ética, pessoal, familiar e social, e que perderam o interesse pela sua própria imagem e auto-estima, encontrando-se em ruptura com a sociedade.

 
ART.2º

 

O Âmbito geográfico do C.A.T. abrange todo o território nacional, dando preferência a situações do Distrito.

  

ART.3º


 
São objectivo do Centro de Alojamento Temporário para Sem Abrigo:
a) Desenvolver aptidões sociais e criar condições favoráveis à mudança de atitudes;
b) Fomentar a participação activa do indivíduo no seu processo de integração;
c) Promover e/ou recuperar hábitos de trabalho;
d) Melhorar as condições de saúde e higiene pessoal;

  

ART. 4º


1- A estadia no Centro de Alojamento Temporário para Sem Abrigo tem natureza transitória, sendo cada indivíduo acolhido pelo tempo indispensável à resolução do seu projecto de vida.

 

2- O período de permanência até 60 dias, salvo casos devidamente fundamentados em que poderá ser ultrapassado este período.

 

II- CRITERIOS DE ADMISSÃO

 

ART. 5º

 

O Centro de Acolhimento apresenta como critérios de Admissão:

 

1 – Os indivíduos apresentarem ausência de condições económicas, físicas ou emocionais que lhe permitam ter uma habitação, encontrando – se portanto em situação de sem abrigo.

 

2 – Possuírem autonomia física

 

3 – No caso de apresentarem dependências de álcool e/ou estupefacientes, aceitarem o encaminhamento para tratamento/desintoxicação

 

4 - No caso de perturbação psíquica aceitarem avaliação psicológica e posterior encaminhamento para serviços de saúde adequados, bem como aceitarem fazer medicação quando necessário.

  

III- CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

 
ART. 6º

 

1. O Centro de alojamento temporário, admite indivíduos de ambos os sexos, maiores de idade, que se encontrem em situação de crise/ emergência social, devido a uma situação de sem abrigo.

 

2. A lotação é de 13 utentes, sendo 11 do sexo masculino, e 2 do sexo feminino.

 

3. Como condição de admissão, é necessária a assinatura de um termo de responsabilidade de aceitação das normas e regras do Centro.

 

4. Os utentes não podem ser portadores de objectos que ponham em risco a integridade própria ou de terceiros.

 
 ART. 7º

 

1- A decisão de ingresso de qualquer indivíduo no Centro de Alojamento Temporário é da exclusiva competência da Direcção da Instituição.

 

2- Em situação de urgência, a decisão pode ser tomada pela Técnica de Serviço Social e presente à Direcção na primeira reunião para ractificação.

 

3- As decisões da Direcção podem ser informadas por um parecer da Técnica de Serviço Social


ART. 8º


São motivos para expulsão do Centro de Alojamento Temporário:


A) Introdução e/ou consumo de álcool e/ou drogas;
B) Porte de armas de qualquer categoria; (armas brancas: navalhas facas ou outras equivalentes).
C) Violência verbal, física ou insinuações racistas dirigidas a qualquer companheiro, residente ou pessoal, assim como qualquer distúrbio causado no Centro de Alojamento Temporário;
D) Roubo ou furto;
E) Desrespeito pelos locais de proibição de fumar;

F) Ausência durante uma noite, sem aviso prévio; 

G) Não respeitar os horários da Instituição
H) Por decisão da direcção sempre que esta considere oportuno ou necessário;

 

ART. 9º          

 

A instituição esta autorizada a recusar a admissão de utentes nas seguintes situações:

 

A) Utentes que tenham sido expulsos ficam impossibilitados de ser readmitidos pelo período de um ano.

B) A readmissão de utentes só é possível passados 2 meses, a partir da data de saída da última admissão, salvo em situações excepcionais.

C) A direcção poderá deliberar a completa interdição de determinado indivíduo na Instituição. Esta posição da Direcção será tomada em situações de maior gravidade, relativamente aos motivos de uma expulsão, numa eventual readmissão.

D) Em caso de saída por expulsão a instituição toma a responsabilidade de comunicar ao Centro Distrital de Portalegre a situação do utente, de forma a assegurar em conjunto com os técnicos da Instituição a continuidade do seu processo de reinserção.

IV- FUNCIONAMENTO EM GERAL

 

ART. 10º

 

O C.A.T. presta serviços e actividades que visam proporcionar:

 

A) Alojamento temporário

B) Satisfação das necessidades básicas de sobrevivência, (alimentação, higiene pessoal, tratamento da roupa e encaminhamento para os cuidados básicos de saúde)

C) Apoio na definição do projecto de vida, através das duas técnicas do C.A.T. em articulação com os vários serviços, entidades e instituições, como sendo o serviço local de segurança social, Autarquia, I.E.F.P, I.D.T., P.S.P., G.N.R., S.E.F., C.P.C.J., lares de idosos, Instituições de apoio á vitima, entre outras, conforme a especificidade de cada situação.

  

ART. 11º

 

O Centro de Alojamento Temporário para Sem Abrigo funciona por um período ininterrupto de vinte e quatro horas, incluindo Sábados, Domingos e Feriados.

  

V – HORÁRIOS

 

ART. 12ª

 

Os Horários do Centro, contemplam Horário de Inverno, de Verão e de fim-de-semana.

 

 Horário de Inverno (Outubro a Abril)

 

1.Hora de levantar – entre as 7:00 e as 8:00 horas

 

2. Higiene pessoal – entre as 7:00 e as 8:00 horas

 

3.Pequeno Almoço entre as 8:00 e as 8:30 horas

 

4.Almoço – entre as 12:00 e as 12:30 horas

 

5. Lanche – entre as 16:00 e as 16:30 horas

 

6.Jantar – entre as 19:00 e as 19:30 horas

 

7. Ceia – antes de subirem para os quartos

 

8. Hora de entrada – até às 21:30 (horário inverno), 22:30 (horário Verão) exceptuando-se situações atempadamente previstas pela equipa técnica

 

9. A sala de convívio será utilizada até às 22:30, hora que os utentes deverão ir para os quartos.

 

10. As luzes deverão estar desligadas às 23:30

  

Horário de Verão (Maio a Setembro)

 

Só serão alterados os pontos 7 e 8 passando a vigorar o seguinte horário:

 

. A hora de entrada depois de jantar, será até às 22:30.

 

. A sala de convívio será utilizada até as 23:00.

  

Horário de Fim-de-semana (sexta a domingo)

 

Só será alterado o ponto 8, passando a vigorar o seguinte horário:

 

A sala de convívio poderá ser utilizada pelos utentes até às 23:30.

 

ART. 13º

 

Os serviços indispensáveis ao bem-estar e conforto dos indivíduos são efectuados por pessoal especializado, tendo em atenção as características que melhor se adeqúem às tarefas a realizar e, em número suficiente, para assegurar níveis ajustados de qualidade durante as vinte e quatro horas.

 

ART. 14º

 

Visando assegurar os níveis de qualidade, o Centro de Alojamento Temporário para Sem Abrigo funciona com uma equipa técnica, um encarregado de serviços, pessoal administrativo, de cozinha, auxiliar e vigilantes.

 

ART. 15º

 

1- A Equipa Técnica é constituída por todos os técnicos que prestam serviço regular na Instituição.
2- Para além do funcionamento em equipa, cada Técnico desenvolve a sua actividade na Instituição nos termos fixados pela Direcção e nas condições e horários estipulados no respectivo contrato.

ART. 16º

 

1- À Equipa Técnica cabe o diagnóstico da situação de cada indivíduo para, junto com o mesmo, construir o seu projecto vida; o utente será um interveniente activo em todo o processo de reinserção/encaminhamento.

 

2- As reuniões da equipa técnica têm lugar pelo menos de dois em dois meses e são presididas pelo técnico social.

 

3- As conclusões da equipa são submetidas à apreciação e decisão da Direcção da Instituição. 

  

ART. 17º

 

1- O Técnico Social procede à análise dos problemas de serviço social directamente relacionados com cada indivíduo e serviços da Instituição e assegura a colaboração com os serviços sociais de outras instituições e com outras entidades que intervêm no projecto vida do indivíduo.


2- Cabe ainda ao Técnico Social:
A) Participar na elaboração do Plano Anual de Actividades e contribuir para a sua execução.
B) Realizar as demais tarefas fixadas no contrato, neste regulamento ou de que seja incumbido pela Direcção desde que, neste caso, se situem na sua área funcional de acção.

 

ART. 18º

 

1- O Psicólogo estuda o comportamento e mecanismos mentais dos indivíduos, analisa os factores diferenciais do seu desenvolvimento e contribui na resolução dos problemas psicológicos de cada utente.

 

2- Cabe ainda ao Psicólogo:
A) Participar na elaboração do Plano Anual de Actividades e contribuir para a sua execução.
B) Realizar as demais tarefas fixadas no contrato, neste regulamento ou de que seja incumbido pela Direcção desde que, neste caso, se situem na sua área funcional de acção.

   

ART. 19º

 

1-O Encarregado de Serviços coordena e orienta a actividade do pessoal auxiliar e da área da cozinha, distribuído de acordo com as necessidades dos serviços.


2-Verifica o desempenho das tarefas que distribui e zela pelo cumprimento de todas as regras indispensáveis ao funcionamento normal dos serviços.


 Cabe ainda ao Encarregado de Serviços:
A) Coordenar e fiscalizar as tarefas diárias indispensáveis ao bem-estar dos indivíduos, designadamente relacionadas com o alojamento, a alimentação, cuidados de saúde, higienes pessoais e habitacional, vestuário e tratamento de roupas.

B) Dirigir o pessoal que directamente dele depende e transmitir à Direcção os problemas que surjam nesta área.

C) Elaborar ementas semanais de acordo com a prescrição médica e com as orientações da Direcção.
D) Realizar as demais tarefas fixadas no contrato, neste regulamento ou de que seja incumbido pela Direcção. 

 

ART. 20º

 

O pessoal administrativo realiza todas as actividades inerentes ao bom funcionamento da área administrativa, designadamente tratamento e arquivo de documentos, tarefas inerentes ao pessoal e fornecedores, bem como a coordenação do expediente geral e contabilidade.

 

ART. 21º

 

1- Ao pessoal de cozinha, executar a limpeza da cozinha, despensa, zona de frio e respectivos utensílios, e demais tarefas determinadas pelo encarregado de serviços e relacionadas com a área onde exerce funções.

 

2- O pessoal de cozinha funciona em regime de turnos e dentro dos horários previamente fixados e oportunamente comunicados às instituições legais de controlo.

 

ART. 22º

 

1- Ao pessoal auxiliar cabe realizar as tarefas determinadas pelo Encarregado de Serviços, nas condições e prazos por este fixados e indispensáveis ao bom funcionamento do Centro de Alojamento Temporário, designadamente tarefas de limpeza, arrumação e conservação das instalações, serviços de refeição no refeitório e transportes.

 

2- Ao pessoal auxiliar cabe também, nos termos fixados pelo Encarregado de Serviços, cooperar na fiscalização das actividades desenvolvidas por cada indivíduo, bem como vigiar os períodos de descanso.

 

O pessoal auxiliar funciona em regime de turnos, fixados das 0 às 8 horas, das 8 às 16 horas e das 16 às 24 horas e de acordo com as regras estabelecidas para este regime pela contratação colectiva de trabalho respectiva

  

ART. 23º


1- O pessoal técnico, o pessoal administrativo e o encarregado de serviços dependem directamente da Direcção da Instituição.

 

2- Embora dependendo da Direcção, o restante pessoal depende directamente do Encarregado de Serviços, o qual transmite à Direcção os problemas que surjam nessa área.

3- A admissão de pessoal é da competência exclusiva da Direcção.

 

VI- ASPECTOS ESPECÍFICOS DO FUNCIONAMENTO

 

ART. 24º

 

No funcionamento diário do Centro de Alojamento Temporário, designadamente nas relações com o exterior e nos aspectos relativos a alojamento, alimentação, cuidados de saúde e higiene, tem-se em vista manter um ambiente o mais próximo possível do familiar e saudável, de modo a que os indivíduos interiorizem de novo os valores e as referências de ordem ética, pessoal, familiar e social que haviam perdido e que recuperem o interesse pela sua própria imagem e auto-estima com o objectivo da sua reinserção na sociedade.

ART. 25º

 

No Centro de Alojamento Temporário, além das áreas comuns a todos, cada indivíduo tem o seu próprio espaço, designadamente nas zonas de dormir, com condições e dimensões dignas e adequadas, respeitando se a sua intimidade e privacidade.

 ART. 26º

 

A alimentação fornecida consta de ementa semanal, podendo esta ser alterada em casos de determinado estado de saúde de algum utente, cumprindo com as prescrições médicas.

 ART. 27º

 

O Centro de Alojamento Temporário proporciona a todos os indivíduos os necessários cuidados de saúde através do recurso aos serviços médicos públicos.

  

ART. 28º

 

Os serviços de higiene pessoal são realizados diariamente e na medida e condições adequadas às necessidades de cada indivíduo e do Centro.

 

ART.º 29

 

1- Em Novembro de cada ano é aprovado o plano anual de actividades relativo ao ano seguinte.

 

2- Nesse plano são contempladas as actividades a realizar durante o ano com os indivíduos que passam pelo Centro.

  

VII- DIREITOS E DEVERES

 

ART. 30º

 

São direitos dos indivíduos acolhidos:

 

A) Usufruir de um espaço de privacidade e de um grau de autonomia na condução da sua vida pessoal adequados à sua condição

B)  Inviolabilidade da sua correspondência.

C)  Ser tratado com dignidade pelos responsáveis da Instituição e pelo pessoal que nela presta serviços.

  

ART. 31º

 

São deveres dos indivíduos acolhidos:

 

A)Respeitar e colaborar com o pessoal que lhe presta os serviços.

B) Cumprir as regras estabelecidas pelo centro.

C) Fornecer todos os elementos indispensáveis à elaboração e actualização do seu processo.

  

Art. 32º

 

São direitos do pessoal:

 

A) Ser respeitado, quer pelos responsáveis da Instituição, quer pelos companheiros de trabalho.

B) Apresentar petições e reclamações à Direcção e obter resposta no prazo máximo de 30 dias.

C) Usufruir dos direitos e garantias decorrentes do seu contrato de trabalho e das normas que o regem.

  

Art. 33º

 

São deveres do pessoal:

 

A) Respeitar e tratar com afecto todos os indivíduos no Centro de Alojamento Temporário.

B) Respeitar e tratar com urbanidade os responsáveis da Instituição e os companheiros de trabalho.

C) Não divulgar informações sobre a vida interna da Instituição, designadamente dados relativos à respectiva organização e actividade.

     Manter sigilo absoluto sobre qualquer facto relativo aos utentes em acolhimento que, por qualquer forma chegue ao seu conhecimento.

D) Comparecer ao serviço com assiduidade e realizar o trabalho com zelo e diligência.

E)  Cumprir todas as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem.

  

VIII - REGISTO ADMINISTRATIVO

  

Art. 34º

 

Nos serviços da Instituição é constituído um ficheiro dos indivíduos em acolhimento, onde consta:

 

A) Nome do indivíduo.

B) Data de entrada no centro de Alojamento e entidade que solicitou o alojamento.

C) Referências pessoais, nomeadamente em relação à saúde, e que possam revestir interesse em qualquer situação de urgência e que sejam de molde a poderem ser conhecidas pela generalidade do pessoal.

  

Art. 35º

 

1- Por cada utente é organizado um processo individual do qual fazem parte , para além dos dados constantes do ficheiro, registo de comportamento, registos relativos à saúde e outras informações com interesse para o acompanhamento e encaminhamento do utente.

 

2 - Os dados constantes do processo individual de cada utente são absolutamente sigilosos.

 

3 - O acesso ao processo individual é reservado à Direcção e à Técnica de Serviço Social.

 

Art. 36º

 

Os casos omissos neste regulamento são resolvidos pela Direcção da Instituição em harmonia com as directivas emanadas da tutela e as normas gerais.

 

Art. 37º          

 

No acto de acolhimento é celebrado um contrato de Alojamento e Prestação de Serviços entre a Instituição e o utente.

 

Art. 38º

 

A Instituição possui livro de reclamações que pode ser solicitados pelos utentes sempre que julgarem ter motivos para tal.

 

Possui ainda alvará e sistema de detector de incêndios

 

IX – VERBA

 

Art. 39º

 

Está previsto um fundo de maneio de 60 euros, a gerir pela técnica, para utilizar em situações que se mostrem necessárias para a resolução de situações urgentes e imediatas, em que os utentes não disponham de qualquer rendimento.